Deputado Federal Marco Feliciano é processado por Caetano Veloso por ¨injúria e difamação¨
O Deputado Federal Marco Feliciano fez posts nas redes sociais, onde ele questiona o motivo pelo qual o MPF não solicita a prisão do cantor, uma vez que “estupro é crime imprescritível”.
Por estes posts feitos pelo Deputado Federal Marco Feliciano , fazendo este questionamento ao MPF,a defesa de Caetano Veloso foi nesta segunda-feira (11) ao Supremo Tribunal Federal (STF) apresentar uma queixa-crime contra o pastor Marco Feliciano (PSC-RJ). De acordo com o jornal O Globo, os advogados do cantor denunciaram o parlamentar por injúria e difamação.
A causa do processo que esta sendo movido pelo cantor Caetano, são as indagações feitas por Feliciano nas redes sociais, onde ele questiona o motivo pelo qual o Ministério Público Federal (MPF) não solicita a prisão do cantor, uma vez que “estupro é crime imprescritível”. Ainda, Feliciano argumentou que é possível “encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos“.
A defesa de Caetano argumentou que esses ataques foram feitos depois que o cantor apoiou a performance que exibia nudez – parte de uma exposição em São Paulo que se viu envolta em polêmica com a divulgação de uma criança próxima ao artista nu.
“Caetano Veloso se incomodou porque eu falei que ele… por que, que o Ministério Público não faz uma representação contra o Caetano Veloso porque em inúmeros sites da internet você vai encontrar ele dizendo que tirou a virgindade de uma menina de 13 anos de idade na festa de 40 anos dele. Todos nós sabemos que isso é crime, isso é estupro de vulnerável, isso é pedofilia e o Caetano se incomodou com isso e mandou uma notificação extrajudicial “, diz Feliciano em um em suas redes sociais.
Várois site de e canais do Youtube reproduziram esta fala do Deputado federal Marco Feliciano
“Ao dizer que o querelante merece ter a prisão requisitada pelo Ministério Público Federal porque estupro é crime, o querelado intenta, por óbvio, chamá-lo de estuprador. Apesar de a conduta que o deputado imputa ao querelante ser crime em nosso ordenamento, como não há uma narração fática nesse trecho, mas “somente” a atribuição de defeitos hipotéticos, a conduta do parlamentar se amolda ao tipo penal da injúria”, argumenta a defesa de Caetano, segundo O Globo.